STF mantém "Débora do Batom" em prisão domiciliar com pena de 14 anos

STF mantém “Débora do Batom” em prisão domiciliar com pena de 14 anos

Brasil Política

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta segunda-feira (15) que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos mantenha sua pena em prisão domiciliar. Conhecida nacionalmente como “Débora do Batom”, ela cumprirá 14 anos de reclusão no regime domiciliar. Dessa forma, o ministro Alexandre de Moraes oficializou o início da execução da condenação após o trânsito em julgado.

Inicialmente, Moraes reconheceu o fim definitivo do processo judicial contra a cabeleireira. Ela ficou famosa por pichar com batom vermelho a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”. A estátua localiza-se em frente ao edifício-sede do STF. Por isso, o ministro determinou o cumprimento imediato da pena que a Primeira Turma impôs em abril deste ano.

Condenação por múltiplos crimes relacionados ao 8 de janeiro

O STF condenou a cabeleireira por cinco crimes relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Consequentemente, a Corte a responsabilizou pelos seguintes delitos: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Durante o julgamento da Primeira Turma, o placar da condenação foi de quatro votos favoráveis contra apenas um contrário. Posteriormente, em agosto deste ano, a mesma Turma negou o recurso da defesa de Débora. A defesa buscava a revisão da pena através dos chamados embargos infringentes.

O Portal Terra informou que Débora cumpre prisão domiciliar desde março passado. Moraes autorizou o benefício e impôs medidas cautelares. Essas medidas incluem uso de tornozeleira eletrônica e proibições do uso de redes sociais. Também proíbem comunicação com outros envolvidos na ação penal e concessão de entrevistas.

Tempo de pena e benefícios concedidos

O jornal O Tempo apurou que Débora está presa desde março de 2023. Os dois anos e meio de detenção serão abatidos dos 14 anos de condenação. O período inclui prisão preventiva e domiciliar. Dessa forma, resta à cabeleireira o cumprimento de 11 anos e seis meses da sentença definitiva.

Segundo o Portal CM7, o ministro Alexandre de Moraes declarou: “Determino o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação à ré Debora Rodrigues dos Santos, com a manutenção da prisão domiciliar”. Além disso, justificou a manutenção do benefício da prisão domiciliar devido ao fato de Débora possuir filhos menores de idade.

Recursos esgotados e fim do processo

O STF também rejeitou a argumentação da defesa sobre os embargos infringentes, recurso que permite revisão da pena quando o réu obtém pelo menos dois votos favoráveis à absolvição. Entretanto, no caso de Débora, houve apenas um voto contrário à condenação, insuficiente para configurar a divergência necessária.

Em entrevista ao Portal CM7, Moraes explicou: “Assim, trata-se de somente um voto vencido pela absolvição parcial, conforme demonstrado. Além disso, o voto vencido exclusivamente quanto à dosimetria da pena não configura divergência passível de oposição de embargos infringentes”.

Por outro lado, a defesa havia sustentado cerceamento de defesa por não ter acesso a elementos probatórios, incluindo imagens dos ataques registradas pelo Ministério da Justiça. No entanto, esses argumentos não foram acolhidos pela Corte.

Finalmente, com esta decisão, encerra-se definitivamente o processo criminal contra uma das figuras mais emblemáticas dos eventos que marcaram a tentativa de golpe contra as instituições democráticas brasileiras em janeiro de 2023.


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Fontes: Portal CM7

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