A retirada de flutuantes do Tarumã ganhou reforço com requisição do Ministério Público do Amazonas à Marinha do Brasil. O MP-AM solicitou à Capitania dos Portos operação de fiscalização e controle das estruturas instaladas no rio. Consequentemente, a medida busca dar efetividade à sentença judicial que determina desocupação da área.
A promotora Lilian Maria Pires Stone formalizou o pedido através da 50ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico. A “fiscalização detalhada” é necessária para “dar efetividade à Sentença” que determinou a retirada das embarcações do local em razão de poluição. Segundo informações do Portal BNC Amazonas, a retirada de flutuantes do Tarumã enfrenta resistência de moradores e empresários da região.
O MP-AM instaurou o procedimento administrativo nº 09.2025.00000653-3 requisitando atuação da Capitania dos Portos. Dessa forma, a retirada de flutuantes do Tarumã terá fiscalização técnica especializada da Marinha. Simultaneamente, o pedido ocorre enquanto órgãos ambientais estaduais e municipais conduzem ações de remoção contestadas.
Sentença judicial determina desocupação por poluição
A retirada de flutuantes do Tarumã fundamenta-se em sentença que considerou poluição ambiental grave. A decisão foi assinada pelo juiz Moacir Pereira Batista, e atende uma ação movida pelo Ministério Público do Amazonas. Portanto, a Justiça reconheceu que ocupação irregular contribui para degradação da área.
Conforme informações do TJAM, a Prefeitura de Manaus deve apresentar plano e cronograma em 30 dias. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 50 mil, limitada a 10 dias. Igualmente, a pressão judicial aumenta sobre gestão municipal para acelerar a retirada de flutuantes do Tarumã.
A área fluvial do Tarumã-Açu recebe desemboque de 11 igarapés de Manaus. Paralelamente, novos flutuantes continuam chegando ao local mesmo após sentença judicial. Além disso, a poluição compromete qualidade da água que abastece partes da capital amazonense.
DPE e MP propõem execução humanizada e por etapas
A retirada de flutuantes do Tarumã passou por reavaliação conjunta entre MP-AM e Defensoria Pública. A Justiça determinou, em fevereiro de 2024, a retirada de todos os flutuantes do Tarumã-Açu. Em março, a DPE-AM conseguiu suspender a ordem liminarmente, alegando nulidades no processo. Entretanto, as instituições agora trabalham acordo para execução gradual.
A sentença que ordenou a retirada das embarcações considerou a poluição do meio ambiente, mas a DPE e o MP consideram que a região da orla do Tarumã abriga comunidades em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Dessa forma, busca-se equilibrar proteção ambiental com direitos sociais dos moradores.
A proposta imediata visa combater aumento da poluição e impedir entrada de novos flutuantes. O MPAM também emitiu petição individual à Capitania dos Portos, para que realize fiscalização em todos os flutuantes. Simultaneamente, as etapas seguintes trabalhariam remoções de forma gradual e assistida.
Capitania dos Portos terá papel central na fiscalização
A Marinha atuará tecnicamente na retirada de flutuantes do Tarumã através da Capitania dos Portos da Amazônia Ocidental. O órgão possui competência para fiscalizar embarcações e estruturas flutuantes em águas brasileiras. Portanto, a requisição do MP-AM busca expertise técnica marítima para operação complexa.
A fiscalização da Capitania garantirá segurança na navegação durante o processo. Igualmente, o órgão verificará cumprimento de normas ambientais e marítimas aplicáveis. Finalmente, a retirada de flutuantes do Tarumã ganha reforço institucional importante com participação da Marinha do Brasil na execução da sentença judicial.
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Fonte: BNC Amazonas

