A Justiça do Rio de Janeiro determinou a extinção de um processo movido pelo ex-goleiro Bruno Fernandes contra a Meta, empresa que gerencia o Instagram e o Facebook. A decisão foi tomada pela juíza Maria Tereza Donatti, do IV Juizado Especial Cível da Capital, após o ex-atleta faltar a uma audiência de conciliação por estar preso.
Bruno cumpre pena em regime aberto domiciliar pelo homicídio de Eliza Samudio, ocorrido em 2010. No entanto, no dia agendado para o compromisso judicial, ele havia sido detido temporariamente devido ao atraso no pagamento de pensão alimentícia ao filho que teve com a modelo. A defesa do ex-goleiro solicitou o adiamento da sessão, justificando que a ausência ocorreu por “motivos de força maior”.
Apesar da justificativa apresentada pelos advogados, a magistrada recusou o pedido de remarcação. Na sentença, a juíza destacou que a prisão por inadimplência alimentar decorre de um ato voluntário do próprio devedor, não podendo ser considerada um imprevisto ou força maior para justificar o não comparecimento.
Com a ausência do autor da ação e a rejeição da justificativa, o processo foi extinto sem julgamento do mérito, seguindo a Lei dos Juizados Especiais. A ação pedia o restabelecimento de uma conta de Bruno no Instagram que havia sido desativada pela plataforma.
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Por Caio Souza
Portal Rio Norte | Manaus – AM
Fotos: AM POST
Fonte: Portal Rio Norte

